Para realizar a remoção de unidade de exportação entregue em nosso terminal por desistência de embarque, devem ser adotados os procedimentos abaixo:
01º - Emitir uma nota fiscal de retorno, devolução ou transferência, apresentada pelo exportador que referencia a nota fiscal que foi agendada na entrada do terminal. O terminal efetuará a entrega da carga ao requerente no CCT, informando essa nova nota fiscal (retorno à origem)
02º - Não pode ter DU-E Desembaraçada
03º - Retornar ao balcão de presença de carga e entregar toda documentação e realizar o preenchimento manual de uma O.S. manual, autorizando a empresa transportadora para retirada das unidades. Adicionalmente, deverá ser informado o CNPJ do responsável pelos custos da(s) retirada(s) da(s) unidade(s).
04º – Deverá ser informado o exportador das unidades e representante em Rio Grande
- Para mais informações, visualize as orientações da Receita Federal clicando aqui.
- Serviços e Valores: Vide Estrutura de Serviços e Preços
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