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Liberação de Veículos Importados
Conforme consta na PORTARIA ALF/RGE Nº 44, DE 15 DE MAIO DE 2024, informamos que a partir do dia 03/06/2024, para liberação de veículos importados por pessoa física, será exigido o comprovante de pré cadastro no Renavam.
O arquivo deve ser anexado no campo "Outros Documentos", quando do envio dos documentos para liberação documental.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar em contato por meio de nossos Canais de Atendimento.
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