|
Divergência de Peso | Exportação
Os containers de exportação que apresentam divergência de peso recebem o seguinte tratamento da Alfândega da Receita Federal do Porto do Rio Grande.
Impede o embarque:
-
divergências superiores a 25% ou a 3.000 kg. A RF determina o impedimento do embarque dos containers com divergência de peso. O impedimento será suspenso apenas após autorização da Receita Federal.
Não impede o embarque:
- divergências até 10%: sem restrição quanto ao embarque, sem necessidade do Terminal comunicar à Receita e ao exportador;
-
divergências entre 10% e 25%: o Terminal comunicará à Receita e ao exportador. Caberá ao exportador avaliar o caso e (1) autorizar embarque sem repesagem ou correção; (2) corrigir a documentação, ou (3) solicitar repesagem; na ausência de resposta, será considerada como autorização do exportador para embarque da carga.
No caso de repesagem e constatado divergência documental, os custos serão de responsabilidade do Exportador.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar em contato por meio de nossos Canais de Atendimento.
|
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.