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Acesso a Bordo | Utilização Cinto Trava Queda
Buscando a melhoria contínua na segurança de nossas operações, informamos que a partir do dia 01/04/2024, estaremos estabelecendo os seguintes procedimentos:
- Todos os técnicos deverão estar capacitados na Norma Regulamentadora - NR35.
- O acesso a bordo do navio será permitido somente se o técnico estiver utilizando cinto trava queda.
O equipamento será entregue ao técnico no momento em que estiver acessando a área operacional. Após a utilização, o técnico deverá entregar o cinto trava queda na Sala de Atracação, localizada no Prédio de Apoio 01.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar em contato por meio dos
nossos Canais de Atendimento.
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