Com o avanço da Reforma Tributária e a implementação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional), surgiram algumas dúvidas comuns em relação à composição de valores e à legislação.
Abaixo, detalhamos os principais questionamentos de nossos clientes e os respectivos esclarecimentos.
1. Sobre a Legislação e a Inclusão de Impostos no Valor Total da Nota Fiscal
Questionamento do Cliente: "Nosso fiscal está solicitando a legislação que fala da inclusão dos impostos no valor total da NF."
Nosso Esclarecimento:
- Fundamento Legal: Os impostos incidentes sempre existiram, conforme prevê a Lei Complementar (LC) 116/03 (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS). O que mudou é a forma de apresentação.
- Modelo de NF: De acordo com o novo modelo da Nota Fiscal no ambiente nacional, os impostos passaram a ser destacados de forma mais evidente.
- Reforma Tributária: A Lei Complementar 214/2025 regulamenta a Reforma Tributária, estabelecendo o novo modelo de tributação do consumo no Brasil, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), que estão em processo de implementação.
2. Sobre o Cálculo dos Tributos (PIS e COFINS)
Questionamento do Cliente: "Preciso do cálculo para saber como vocês chegaram ao valor de R$ 122,20."
Nosso Esclarecimento:
- Legislação Aplicável: O cálculo do PIS e da COFINS é regido pelas Leis 10.637/02 e 10.833/03.
- Cálculo "Por Dentro": O PIS e a COFINS são tributos calculados "por dentro". Isso significa que o custo desses impostos é integrado ao valor do serviço para se chegar ao valor líquido acordado. Portanto, a base de cálculo é o valor bruto da operação (Valor do Serviço), compondo a carga tributária obrigatória da nota fiscal.
| Preço Liquido | 106,00 |
| PIS (1,65%) | 2,02 |
| Cofins (7,6%) | 9,29 |
| ISS (4%) | 4,89 |
| Valor do Serviço | 122,20 |
3. Sobre Diferença de Valores na ADN (NFS-e Nacional)
Questionamento do Cliente: "Notas com valor diferente na ADN (Ambiente de Dados Nacional)."
Nosso Esclarecimento:
A divergência de valores na ADN ocorreu em um lote de notas devido a um erro inicial no ambiente de produção da Prefeitura de Rio Grande, durante a adequação à Reforma Tributária. As correções foram aplicadas e as notas fiscais corrigidas e reenviadas em 18/01/2026.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para auxiliar na emissão de documentos de correção. Também, disponibilizamos em anexo uma ferramenta que permitirá que os você realize o cálculo dos valores das Notas Fiscais recebidas de forma direta e simplificada.
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